Competências dos serviços municipais de proteção civil
(
A
rtigo 10.º da Lei 65/2007)
Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.
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Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
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Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
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Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
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Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
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Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
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Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
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Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
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Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
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Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
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Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
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Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
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Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
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Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
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Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
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Fomentar o voluntariado em proteção civil;
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Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
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Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
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Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
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Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
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Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de auto-proteção;
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Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
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Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
- No âmbito florestal, as competências do SMPC podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal que tem como atribuições:
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acompanhamento das políticas de fomento florestal;
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acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
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promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
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apoio à comissão municipal de defesa da floresta;
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elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
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proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
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recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
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apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
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Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho;
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preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal;
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preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à utilização de fogo-de-artificio ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal;